Marcação em Animais Silvestres e Exóticos é Obrigatória Ibama normatiza o sistema de marcação individual para todos os animais mantidos em cativeiro.
Desde março de 2001 está em vigor a Instrução Normativa nº2 do Ibama, que dispõe sobre a obrigatoriedade de marcação individual de todos os animais silvestres e exóticos mantidos em cativeiro no Brasil.
Os objetivos da norma são controlar com mais eficiência o plantel de espécimes das espécies da fauna silvestre mantido em cativeiro, visando coibir o tráfico de animais silvestre, bem como controlar a entrada no País de espécimes de espécies exóticas, sobretudo as nocivas à agricultura, pecuária, ecossistemas protegidos e espécies nativas.
Os animais pertencentes aos estabelecimentos das categorias de Jardim Zoológico, Criadouro Comercial de Fauna Silvestre e Exótica, Criadouro Conservacionista, Criadouro Científico e Mantenedouro de Fauna Exótica devem estar identificados individualmente com um dos sistemas de identificação abaixo relacionados:
Mamíferos: tatuagens, brincos, sistema australiano ou sistema eletrônico
Aves: anilhas abertas, anilhas fechadas ou sistema eletrônico
Répteis das Ordens Crocodilia e Chelonia: lacres, arrebites ou sistema eletrônico
Os descendentes destes espécimes que se destinarem ao mercado de animais de estimação ou ao plantel inicial ou de reposição de criadouros ou zoológicos deverão também ser identificados no máximo em 30(trinta) dias após o nascimento com os seguintes sistemas de identificação:
Mamíferos: sistema eletrônico
Aves: anilhas fechadas ou sistema eletrônico (caso seja compatível com o tamanho do animal)
Répteis das Ordens Crocodilia e Chelonia: sistema eletrônico.
Os estabelecimentos que não realizarem a identificação dentro dos prazos estipulados poderão ser notificados, autuados e até mesmo sofrer intervenção do Ibama, com apreensão dos espécimes, cancelamento do registro e interpelação judicial junto ao Ministério Público Federal.
Maiores informações entre em contato com o escritório do Ibama da sua região.
Fonte: Portal Ibama
Superintendência do Ibama no Ceará:
Av. Visconde do Rio Branco, nº 3900 – Joaquim Távora
Fortaleza – Ceará – CEP: 60.055-172
Tel: (85) 227-9081-3272-1600