Viajar com a famĂlia e o animalzinho ou deixá-lo em casa? Escolha difĂcil!
Serra, praia ou sertão. Viajar com a família é um programa agradável. Se você pretende viajar, mas não tem com quem deixar seu animal de estimação, ou a companhia dele é indispensável para você ou seu filho, não se preocupe. Obedecendo algumas regras você transportará seu bichinho com segurança e evitará surpresas desagradáveis.
Seja qual for o destino, é preciso tomar alguns cuidados. Se a viagem for no carro da família, a preocupação é menor. Mesmo assim, atente para algumas dicas:
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- Antes da viagem, rode com seu animal pequenas distâncias, para acostumá-lo com o movimento do automóvel.
- Na bagagem, coloque os pertences de seu cão (cobertores, brinquedos) para ajudá-lo a se sentir em casa.
- Não dê alimentos ao seu cão quatro horas antes da viagem, no caso de gatos, o jejum é de duas horas.
- Nunca leve o animal solto, nem com a cabeça para fora do carro.
- Após uma hora de viagem, desça com o seu animal para possíveis necessidades.
O Ministério da Agricultura regulamenta o transporte de animais no Brasil em avião, trem, navio e ônibus. Caso você vai viajar pelo país, o órgão exige:
- Certificado Sanitário, com a raça, nome, origem do animal (com pedigree, caso haja), nome do proprietário
- Carteira de vacinação completa emitida por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de origem.
No caso de viagens internacionais, os animais precisam de um Certificado Zoosanitário Internacional- CZI, um documento emitido, ou chancelado, pelo Serviço Veterinário Oficial do País de origem ou procedência dos animais, com o intuito de garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional de animais até o país de destino.
O documento pode ser obtido gratuitamente, no Departamento de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura e a emissão é realizada na hora por um Fiscal Federal Agropecuário, o que não é motivo para você deixar para a última hora. Programe a viagem internacional de seu animal de estimação com a antecedência necessária, para atender as exigências sanitárias do país de destino estabelecidas em Acordos Internacionais com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), pois cada país tem suas regras, restrições e procedimentos diferentes.
O CZI deve ser obtido no horário comercial na unidade do MAPA instalada:
- No aeroporto de onde se origina o vôo do animal, no caso de transporte aéreo
- Na fronteira, no caso de transporte internacional terrestre
- No porto marítimo ou fluvial no caso de transporte internacional marítimo ou fluvial.
As documentações básicas necessárias para emissão de CZI são:
- Requerimento para Fiscalização de animais de companhia
- Carteira de vacinação. Lembrando que para a maioria dos países, a emissão do CZI somente poderá ser efetuada depois de vencidos os 30 (trinta dias) da primeira aplicação da vacina anti-rábica. Ou seja, animais com idade entre 3 e 4 meses ficam impossibilitados de viajar, uma vez que a vacinação anti-rábica não é recomendada em animais com idade inferior a 3 meses.
- Atestado de saúde obtido junto a um Médico Veterinário particular. O Atestado de Saúde tem validade de 3 dias corridos (72 horas) até a emissão do CZI pelo Órgão Oficial (Ministério da Agricultura.
Atualmente o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emite Certificados Zoossanitários Internacionais –CZI para os seguintes países: Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos da América, Hong Kong, India, Japão, Mercosul, México, Noruega, Omã, Suíça, União Européia e Venezuela.
Caso você vá transportar o seu animal para um país que não esteja entre os acima referidos deverá com a antecedência necessária requerer junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de destino dos animais, as exigências sanitárias a serem atendidas no CZI a ser emitido.

E antes de arrumar as malas do animalzinho, não se esqueça de levá-lo ao médico veterinário para fazer todos os exames necessários garantindo que ele está com a saúde em dia.
Texto: Mirelle Costa
Colaboração: Christiane Myrta